Prisão em flagrante em Curitiba: o que fazer nas primeiras 24 horas
Uma prisão em flagrante em Curitiba costuma chegar sem aviso — e chega grande. Nas primeiras horas, cada decisão pesa: o que se diz na delegacia, quem é chamado, quando o advogado é acionado. É nesse intervalo que a defesa técnica faz a maior diferença.
Este artigo reúne, em linguagem direta, o que a família e o preso precisam saber sobre o rito das primeiras 24 horas, os direitos previstos em lei e o papel do advogado criminalista até a audiência de custódia.
O que é, juridicamente, uma prisão em flagrante
O flagrante é uma prisão sem ordem judicial prévia, autorizada pelo art. 5º, LXI, da Constituição e detalhada nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal. Ele pode ocorrer em situações de flagrante próprio (a pessoa é surpreendida cometendo o crime), impróprio (perseguição logo após o fato) ou presumido (encontrada com objetos que a associem ao crime).
Feita a captura, a pessoa é conduzida à delegacia, onde é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF). É desse documento que decorre todo o restante do procedimento — inclusive a audiência de custódia, que precisa ocorrer em até 24 horas.
As primeiras horas: o que fazer e o que evitar
A regra prática é simples: acionar imediatamente um advogado criminalista de confiança e resguardar o direito ao silêncio até que a defesa esteja presente. O art. 5º, LXIII, da Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado, e nada do que ele deixar de dizer pode ser usado contra ele.
- Ligue para um advogado antes de prestar qualquer depoimento formal.
- Peça para registrar, no APF, o nome e o telefone do advogado indicado.
- Não assine documentos que não tenha lido com calma, sobretudo confissões.
- Guarde eventuais provas favoráveis (mensagens, câmeras, testemunhas).
- Preserve a discrição: nada de exposição em redes sociais.
O silêncio não é sinal de culpa. É um direito constitucional — e, em regra, a decisão mais protetiva antes da chegada da defesa.
A audiência de custódia em Curitiba
Em até 24 horas contadas da prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP). Em Curitiba, essas audiências ocorrem no Fórum Central, com participação do Ministério Público e da defesa — constituída ou pública.
Nessa audiência, o juiz analisa três pontos: se a prisão foi legal, se há indícios que a justifiquem e, sobretudo, se ela precisa ser mantida. É aqui que a defesa pode pedir o relaxamento do flagrante (quando há ilegalidade), a liberdade provisória (com ou sem fiança) ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como uso de tornozeleira, comparecimento periódico ou proibição de contato.
O que a família pode — e deve — fazer
A atuação da família é decisiva nas primeiras horas. Reunir documentos ajuda a defesa a construir um pedido consistente de liberdade provisória.
- Documento de identidade e CPF do preso.
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias).
- Comprovante de vínculo empregatício, contrato social ou declaração de renda.
- Certidões de antecedentes criminais, quando disponíveis.
- Contatos de pessoas que possam prestar informações sobre a rotina do preso.
Como o advogado criminalista atua nesse intervalo
Um advogado criminalista experiente age em várias frentes ao mesmo tempo: acompanha a lavratura do APF, examina a legalidade da prisão, orienta o preso sobre o direito ao silêncio, reúne provas favoráveis e prepara a sustentação oral para a audiência de custódia.
Em Curitiba e Região Metropolitana — São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Araucária, Fazenda Rio Grande, entre outras — o escritório atua com deslocamento imediato a delegacias e presença nas audiências, inclusive fora do horário comercial.
Quando procurar um advogado com urgência
- Ao receber a notícia da prisão de um familiar, mesmo antes da audiência.
- Se a pessoa foi intimada para depor como investigada.
- Se há operação policial em andamento ou cumprimento de mandado.
- Sempre que surgir dúvida sobre o que dizer, assinar ou entregar às autoridades.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo o preso pode ficar na delegacia?
- Após a lavratura do flagrante, a apresentação ao juiz deve ocorrer em até 24 horas na audiência de custódia. É nessa audiência que se decide se ele responde ao processo em liberdade ou preso.
- É possível conseguir liberdade já na audiência de custódia?
- Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória (com ou sem fiança), aplicar medidas cautelares diversas ou até relaxar o flagrante se identificar ilegalidade na prisão. Uma defesa técnica bem preparada aumenta significativamente essa possibilidade.
- A família pode entrar em contato com o preso antes da audiência?
- O direito ao contato existe, mas é limitado pela rotina da delegacia. Em regra, o advogado tem acesso imediato e sem restrições — outro motivo para constituir defesa técnica o quanto antes.
- O escritório atende urgências fora do horário comercial em Curitiba?
- Sim. Prisão em flagrante e cumprimento de mandado não esperam. Existe canal direto por WhatsApp para contatos de urgência, inclusive em finais de semana e madrugada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica de um advogado no seu caso concreto.
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